O Ministério Público de Pará de Minas recomendou a suspensão imediata do Pregão 06/2019 da Câmara Municipal, para contratação de recepcionista. O ofício assinado pela Promotora de Justiça de Defesa ao Patrimônio Público, Juliana Maria Ribeiro da Fonseca Salomão, já chegou às mãos do presidência da Casa.
O Ministério Público foi acionado pelo Observatório Social de Pará de Minas (OSB), que fez várias considerações a respeito do edital publicado recentemente. A pretensão da Câmara em terceirizar o serviço de recepcionista, pelo valor mensal de R$5.256,00, foi sustentada no fato da função não fazer parte do Plano de Carreira da Câmara. Foi alegado também que, no atual quadro de funcionários, não há ninguém disponível para a execução rotineira da tarefa.
Mas o OSB contestou, afirmando que, em abril deste ano, ao alterar o próprio Plano de Carreira, a Câmara transformou o cargo efetivo de Recepcionista em Agente Executivo. Portanto, passou a existir agora uma clara divergência entre a justificativa apresentada antes e o conteúdo do edital de licitação recém-publicado.
Na contestação encaminhada ao Ministério Público, o OSB ainda chegou a questionar: “Por que transformaram um cargo que era útil para a Câmara? Por mais que haja correspondência entre as atribuições dos cargos de Recepcionista e Agente Executivo (o que vai de encontro ao entendimento do STF), fica a dúvida sobre ter sido essa uma forma de fugir da exigência de concurso público, já que seria necessário caso o cargo de Recepcionista fosse mantido e criado o cargo de Agente Executivo, sem o aproveitamento do servidor”.
O Observatório Social também alegou que a afirmação da Câmara em não dispor de mão de obra para a função de Recepcionista não é razoável, já que antes da lei aprovada em abril ela não apresentava dificuldade na execução da função.
E por último, o Observatório chamou atenção para o fato da Câmara já ter um gasto elevado com a folha de pagamento. Só em 2018 foram R$5.471.542,00 e esse valor aumentaria com o gasto indireto da nova contratação.
Depois de avaliar essas justificativas, a promotora Juliana Salomão afirmou que o papel do Ministério Público é defender os interesses sociais e o zelo pelo efetivo respeito aos poderes públicos assegurados na Constituição Federal.
Por isso, até que seja analisada a legalidade da contratação pretendida, prevalece a recomendação de suspensão da referida contratação. A Câmara tem prazo de 10 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça cópia de eventuais contratos de trabalho firmados para o exercício das funções de recepcionista ou equivalente, nos últimos cinco anos.