A Ouvidoria Municipal respondeu ofício do Observatório Social de Pará de Minas em relação ao não cumprimento da Lei Municipal nº 6.951/2023, que trata dos prazos para a publicação de cronogramas de manutenção, referentes à manutenção de edifícios públicos e a respectiva elaboração de seu Plano de Manutenção.
A lei está em vigor desde outubro do ano passado, com prazo de 90 dias para seu efetivo cumprimento, o que não aconteceu. Ao pesquisar o Portal da Transparência, o OSB solicitou informações a respeito, alegando se tratar de informações importantes para o acompanhamento das manutenções preventivas nas obras públicas.
Segundo Miguel Henrique Marinho, responsável pela Ouvidoria, a Prefeitura está ciente da necessidade de cumprimento da lei em questão e assegura que “medidas já estão sendo tomadas para garantir sua implementação eficaz”.
O Ouvidor também informou que está em fase de desenvolvimento um decreto para regulamentação da lei. Através dele será especificado a secretaria ou órgão responsável pela criação do Plano de Manutenção, bem como o estabelecimento da minuta padrão desse plano, que servirá como base para a elaboração de todos os planos subsequentes.
Ainda de acordo com o ofício, “assim que o decreto for finalizado e publicado, todas as obras recebidas pelo município, após a entrada em vigor da lei, terão seus respectivos Planos de Manutenção criados e devidamente publicados em uma aba específica no site da Prefeitura.”
A expectativa da diretoria do OSB é que os procedimentos citados pela Ouvidoria sejam adotados o quanto antes.