COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS NO ATERRO SANITÁRIO – CASO FOI PARAR NA JUSTIÇA

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pará de Minas, assim como a Promotoria Criminal e a Polícia Civil do município receberam solicitação do Observatório Social para apuração da prática de crimes de peculato na Secretaria Municipal de Obras.

A solicitação é consequência de uma série de investigações feitas pelo OSB, desde a denúncia de que um servidor público recebia tarifas de empresas da iniciativa privada para utilização do aterro sanitário municipal, sem que houvesse a devida regulamentação de tal cobrança e sem encaminhar os valores aos cofres da Prefeitura.

Com a finalidade de apurar os fatos, o Observatório encaminhou ofício à Secretaria de Obras, solicitando informações detalhadas sobre tal procedimento.

O atual titular da pasta, Dimitri Gonçalves, informou que desconhecia o fato e instaurou processo administrativo para regulamentar a forma de pagamento das tarifas.

Segundo ele, não existem relatórios mensais ou anuais sobre o recebimento de tais tarifas e como o servidor em questão não trabalha mais na Prefeitura, em princípio a Secretaria teria pouco a informar.

O Observatório também levantou informações junto ao setor de Controle Interno da Prefeitura e o mesmo informou desconhecer qualquer cobrança nesse sentido. Não houve entrada de recursos nos cofres públicos nos últimos seis anos.

O secretário informou ainda que o município abriu inquérito administrativo para apurar a situação. Como o OSB enfrenta limitações para a continuidade da apuração dos fatos e levando em consideração que os indícios sugerem desvio de recursos públicos, o caso foi denunciado junto às autoridades municipais.

Recursos recebidos indevidamente se configuram em crime de peculato, conforme prevê o artigo 312 do Código Penal. O OSB deixou claro em suas denúncias, que tal situação é de extrema gravidade.

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