
O Ministério Público da Comarca de Pará de Minas, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, ingressou com Ação Civil Pública contra o Instituto Hotfe e seus dois representantes.
A motivação foi o ato de improbidade administrativa e necessidade de ressarcimento de danos ao erário público. O MP também solicitou uma liminar de indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário e fiscal em desfavor da entidade e seus representantes legais.
A denúncia sobre a suspeita de irregularidades foi apresentada pelo Observatório Social em 2022, em vasta documentação que, inclusive, foi complementada com informações levantadas na época pela Comissão de Saúde da Câmara Municipal.
Ao analisar o pedido de liminar do MP, o juiz entendeu que houve desvio intencional de verba pública, no valor de R$401.025,00, através do pagamento de despesas fictícias e estranhas à execução do convênio firmado entre o Instituto Hotfe e o município de Pará de Minas.
O referido desvio foi decorrente do pagamento de uma emenda parlamentar impositiva, liberada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Segundo avaliação do Judiciário, além de utilizar variados mecanismos para lesar o patrimônio público, o Hotfe orquestrou um plano para que seu alvará de funcionamento no Hospital Nossa Senhora da Conceição ocorresse no mesmo dia do protocolo.
Desta forma, ele poderia receber os valores previstos no convênio, lesando o erário público. Diante disso, o juiz deferiu a liminar, desconsiderando a personalidade jurídica do instituto. Ele também deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, restringindo a transferência de veículos automotores e imóveis de propriedade dos requeridos. A quebra do sigilo bancário/fiscal também foi determinada.
A origem de tudo:
O escândalo envolvendo o Instituto Hotfe surgiu quando o Observatório Social levantou vasta documentação que foi entregue às autoridades.
Segundo as investigações, o dinheiro que deveria ser totalmente aplicado na saúde pública foi desviado, como a própria Prefeitura também apurou, ao final de oito meses de sindicância realizada pela Comissão Disciplinar.
O trabalho da equipe se deu a partir da constatação da Secretaria Municipal de Saúde que o referido Instituto não apresentou o plano de ação para a aplicação legal da verba. Foi constatado que, embora o convênio fosse destinado à realização de cirurgias eletivas, os gastos aconteceram em cima de consultorias e outras despesas não previstas na legislação.
O Instituto Hotfe, com sede em Belo Horizonte, foi convocado a comparecer, mas não apresentou qualquer manifestação. E ao final dos levantamentos, que confirmaram várias irregularidades, a Prefeitura aplicou uma multa no valor de R$80 mil, além de ter declarado a inidoneidade do mesmo, situação que proibia outros convênios e a participação de transações com órgãos públicos. A multa não foi paga, porque o presidente do Instituto não foi localizado.
Serviços e notas fantasmas:
A Comissão Disciplinar também abriu um processo complementar para identificação das notas fiscais emitidas e outras situações, entre elas os atendimentos prestados aos supostos pacientes.
Foi constatado que nenhum dos nomes constantes na lista de supostos contemplados recebeu atendimento médico, conforme constava na prestação de contas do Hotfe.
Também foi apurado que nas notas fiscais emitidas por supostos fornecedores constava a compra de máscaras, toucas, aventais, consultorias e até criação de páginas na internet, mas nas especificações do convênio os serviços deveriam ser restritos a cirurgias eletivas e exames médicos.
O passo seguinte da Comissão Disciplinar foi visitar as empresas que emitiram as notas fiscais e os membros descobriram que a maioria não existia. Em vários casos os endereços eram residenciais, cujos moradores não tinham qualquer informação sobre o Instituto.
Quanto à utilização indevida do endereço do Hospital Nossa Senhora da Conceição, como suposta sede da filial do Hotfe, foi apurado que o Instituto também se valeu disso em Belo Horizonte, usando indevidamente o nome de outra entidade de saúde.