O Ministério Público de Pará de Minas, através da 1ª Promotoria de Justiça, arquivou o inquérito civil que investigava a contratação de uma consultoria jurídica na Câmara Municipal.
O inquérito foi instaurado a partir de uma manifestação do Observatório Social sobre possível irregularidade na contratação, sem licitação, da pessoa jurídica JMPM Consultores, para prestação de serviços.
Em seu monitoramento, o OSB percebeu a contratação e depois de analisar o caso entendeu que a mesma não era necessária e poderia ferir alguns princípios da administração pública, tendo em vista que a Câmara possui corpo jurídico capacitado para as mesmas atividades.
Diante disso, o Observatório avaliou se tratar de desperdício de recurso público, além de ferir a lei de licitações, uma vez que não se tratava de serviço singular a justificar a inexigibilidade de licitação. A partir desta representação, o MP solicitou todas as informações da presidência da Câmara e com base nos documentos apresentados tomou a decisão de arquivar o inquérito.
A decisão da Promotora Juliana Maria Ribeiro da Fonseca Salomão se deve à constatação de que, embora os serviços contratados não tenham natureza singular, sendo considerados corriqueiros e próprios de toda Câmara Municipal, não se vislumbra a presença de dolo na conduta dos agentes políticos que autorizaram as contratações.
O MP também apurou que os serviços foram contratados por preço compatível com o praticado pelo mercado, não havendo indícios de dano ao erário.
Além disso, o MP fundamentou sua decisão no reconhecimento do Supremo Tribunal Federal em fixar a tese de que “é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença de elemento subjetivo”.